Distribuição dos Recursos do FUNDEB
(Base: número de alunos matriculados, constantes do último Censo Escolar).
Ensino Fundamental Regular e Especial
- Todos os alunos, a partir de 2007.
Educação Infantil, Ensino Médio e EJA
- 1/3 dos alunos em 2007
- 2/3 dos alunos em 2008
- 3/3 dos alunos de 2009, em diante.
Entidades Conveniadas
- 2/3 dos alunos em 2008
- 3/3 dos alunos em 2009, em diante (sendo pré até 2011)
Utilização dos Recursos do FUNDEB
Totalidade
- 100% na Educação Básica (Observada a responsabilidade de atuação de cada entidade governamental).
Mínimo
- 60% na Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica.
Máximo
- 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).
Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)
ATRIBUIÇÃO
- Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE). - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
- Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
- Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:
Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.
TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.
MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.
Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)
ATRIBUIÇÃO
- Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE). - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
- Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
- Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:
Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.
TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.
MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.
Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)
ATRIBUIÇÃO
- Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária. - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE). - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
- Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
- Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:
Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.
TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.
MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.
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