quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Composição dos Recursos do FUNDEB

Leia Também: file:///C:/Users/IFSP-SJC/Downloads/definicao_comp_caract_vigencia.pdf



Composição dos Recursos do FUNDEB

 http://qese.edunet.sp.gov.br/fundef/sugbapes/def.htm


IMPOSTOS
2007
2008
2009
ICMS
16,66%
18,33%
20%
FPM
16,66%
18,33%
20%
FPE
16,66%
18,33%
20%
IPI-EXP
16,66%
18,33%
20%
LC 87/96
16,66%
18,33%
20%
ITCMD
6,66%
13,33%
20%
IPVA
6,66%
13,33%
20%
ITR
6,66%
13,33%
20%
Outras Origens
Rendimentos financeiros das aplicações dos recursos do FUNDEB.
Complementação da União para os Estados que não atingirem o valor mínimo nacional por aluno.


Características Principais do FUNDEB
  • ABRANGÊNCIA: Toda a Educação Básica Pública.
  • VIGÊNCIA: 14 anos (2007 a 2020).
  • DISTRIBUIÇÃO: Com base no número de alunos da educação básica (Matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária) e constantes do último Censo Escolar.
  • EDUCAÇÃO BÁSICA: Creche + Pré-escola + Fundamental + Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos.
  • REPASSES: Automáticos, via Banco do Brasil.


    Distribuição dos Recursos do FUNDEB
    (Base: número de alunos matriculados, constantes do último Censo Escolar).
    Ensino Fundamental Regular e Especial
    • Todos os alunos, a partir de 2007.
    Educação Infantil, Ensino Médio e EJA
    • 1/3 dos alunos em 2007
    • 2/3 dos alunos em 2008
    • 3/3 dos alunos de 2009, em diante.
    Entidades Conveniadas
    • 2/3 dos alunos em 2008
    • 3/3 dos alunos em 2009, em diante (sendo pré até 2011)

Utilização dos Recursos do FUNDEB

  
Totalidade

  • 100% na Educação Básica (Observada a responsabilidade de atuação de cada entidade governamental).
Mínimo
  • 60% na Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica.
Máximo
  • 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
VIDE ARTIGOS 70 E 71 DA LDB (Lei nº 9.394/96).

 


Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)

   

ATRIBUIÇÃO


 - Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
 - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária.
 - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE).
 - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
  • Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
  • Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:


Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.

TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.

MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.

MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.

 


Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)

   

ATRIBUIÇÃO


 - Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
 - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária.
 - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE).
 - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
  • Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
  • Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:


Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.

TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.

MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.

MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.

 


Conselho do FUNDEB (Estaduais e Municipais)

   

ATRIBUIÇÃO


 - Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
 - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária.
 - Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao FNDE).
 - Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
INDICAÇÃO: Até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores.
  • Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação.
  • Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes.
NOMEAÇÃO: Ato do Poder Executivo local.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORGÃOS DO CONTROLE INTERNO:


Fiscalização e controle do total de recursos do fundo, junto aos respectivos entes governamentais.

TRIBUNAIS DE CONTAS: Fiscalização e controle.

MINISTÉRIO PÚBLICO: Defesa da ordem jurídica.

MEC: Apoio técnico, capacitação, orientação, estudos técnicos, monitoração e avaliação de resultados.

 



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