Artigo por Colunista Portal - Educação - quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis é uma meta
É fundamental aos profissionais da educação que se inteirem do embasamento legal, da legislação vigente que embasa a educação e o fazer pedagógico, para que as atitudes tomadas sejam respaldadas pela lei.
Para que este profissional se torne conhecedor dos propósitos, meios e fins nos quais fundamentam determinada ação. No caso do Projeto Político Pedagógico, a relevância consiste em ter consciência que este é um Projeto previsto em Lei desde 2001, com o PNE (Plano Nacional de Educação).
Em síntese, o Plano tem como objetivos:
• A elevação global do nível de escolaridade da população;
• A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
• A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e;
• Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares em conselhos escolares ou equivalentes.
Em seus objetivos e metas o PNE estabelece ênfase no Projeto Político Pedagógico da escola. Com as próprias expressões da organização educativa da unidade escolar surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação.
A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
Este mesmo Plano ainda tem como meta assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. E, promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
Para que este profissional se torne conhecedor dos propósitos, meios e fins nos quais fundamentam determinada ação. No caso do Projeto Político Pedagógico, a relevância consiste em ter consciência que este é um Projeto previsto em Lei desde 2001, com o PNE (Plano Nacional de Educação).
Em síntese, o Plano tem como objetivos:
• A elevação global do nível de escolaridade da população;
• A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
• A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e;
• Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares em conselhos escolares ou equivalentes.
Em seus objetivos e metas o PNE estabelece ênfase no Projeto Político Pedagógico da escola. Com as próprias expressões da organização educativa da unidade escolar surgem os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação.
A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
Este mesmo Plano ainda tem como meta assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. E, promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/32446/pne-plano-nacional-de-educacao-aprovado-pela-lei-n-10172-2001#ixzz3yT3IJqTM
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http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001324/132452porb.pdf
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